FGTS – o que é, como utilizar o seu saldo parado em conta

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Você provavelmente já ouviu falar sobre ele e tem bastante familiaridade. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício que os trabalhadores têm quando são demitidos da empresa em que trabalham. 

Exceto em 2017, que o Governo liberou a retirada do FGTS inativo para todos os brasileiros que tinham valores retidos, há regras para sua utilização e retirada que ainda não são muito conhecidas por todos os trabalhadores e beneficiários. Vamos explicar tudo!

O FGTS funciona como uma conta do trabalhador em que a empregadora deposita, mensalmente, um valor de 8% do salário do empregado. Esse valor fica retido nesta conta até que aconteçam algumas situações em que a pessoa pode retirá-lo.

Quem tem direito ao FGTS são os trabalhadores que têm carteira assinada, trabalhadores e operários rurais e atletas profissionais. Ou seja, trabalhos que tenham vínculos empregatícios e mediante depósito mensal por parte da empresa. Os trabalhadores que não possuem esses requisitos, não tem direito ao benefício.

Dica Importante!

Verifique mensalmente o seu extrato do FGTS para ter certeza  que está tudo certo, assim você pode solicitar  à sua empresa a correção de algum  problema, caso ocorra.

Mas quem pode sacar o FGTS?

Bom, para ter acesso a utilização do valor depositado, como dissemos, há algumas regras que devemos levar em conta.

Se você está pensando em utilizar o seu FGTS, é importante verificar se está dentro dos requisitos, que são:

  • Em caso de aposentadoria, ou se o trabalhador tiver 70 anos ou mais;
  • Se for demitido sem justa causa;
  • Desastres naturais que tenham atingido a habitação do trabalhador;
  • Doenças em estágio terminal, apenas para HIV ou câncer;
  • Falecimento do empregador ou falência da empresa;
  • Financiamento da casa própria;
  • Se não houver depósito na conta no período de 3 anos. 

Dentre esses tópicos, temos algumas particularidades:

Em caso de financiamento da casa própria, o trabalhador tem que ter contribuído pelo menos por 3 anos, ou seja, deve ter havido depósito na sua conta de FGTS durante esse período. 

Além disso, pode ser retirado também para liquidação ou amortização de dívida ou pagamento parcial das parcelas do financiamento da habitação.

No caso de não ter havido depósito em 3 anos, isso vale para uma única conta. Isso porque cada empresa que você trabalha, o empregador tem que abrir uma nova conta para você para realizar o depósito. Então, isso se refere a apenas uma empresa. 

Se por exemplo, você trabalhou em uma empresa com carteira assinada e pediu demissão, você não tem direito ao saque do dinheiro imediato. Apenas após 3 anos que você saiu dessa empresa. 

Enquanto o dinheiro fica parado na sua conta de FGTS, ele rende apenas 3% ao ano, acrescido da Taxa Referencial (TR).

Para verificar a situação do seu FGTS, basta acessar o site da Caixa Econômica Federal ou ia a uma agência da Caixa. No site, é necessário informar o número do seu PIS e uma senha, que você mesmo pode criar ao fazer o cadastro para consulta. Se você preferir ir a uma Agência, basta levar apenas o número do seu PIS ou sua Carteira de Trabalho.

 Para sacar o seu benefício, você precisa primeiro reunir toda a documentação necessária obrigatória de acordo com a situação que você se encaixa para o saque. Você consegue verificar o que é preciso ter no site da Caixa.

Com os documentos em mãos, basta ir a uma Agência da Caixa Econômica Federal, Correspondentes Caixa Aqui ou Casas Lotéricas. Sendo que nestes dois últimos casos, o saque é limitado a R$3.000,00.

Como posso utilizar o meu FGTS?

Uma ótima alternativa para retirar o saldo parado é adquirindo a tão sonhada casa própria.

Como dissemos, pode usar para dar entrada em um financiamento habitacional, quitar dívida ou parcelas em andamento.

Como utilizar o FGTS para financiar a casa própria

Para ter acesso a esse tipo de retirada, é necessário se atentar para algumas regras e garantir que você se adequa a todas as solicitações vigentes.

A principal delas é que a você não esteja comprando ou financiando outra residência através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

O imóvel desejado tem que estar localizado na cidade em que você trabalha, na região metropolitana ou em uma cidade que resida a pelo menos um ano e essa residência não pode ter sido adquirida também pela utilização do FGTS. Além disso, você não pode ter participação de pelo 40% de outra residência já quitada ou ainda financiada.

Se você adquiriu uma residência financiada por Bancos e está com débitos desse financiamento, não conseguirá utilizar o FGTS para quitar a dívida. A quitação das parcelas é possível apenas se o financiamento estiver em dia.

Para dar entrada na solicitação de retirada para comprar um imóvel, é necessário levar documentos que variam em cada situação. Se a você é solteiro (a), casado (a), se aplica o dinheiro do FGTS em algum fundo ou pretende financiar 100% da propriedade. No site da Caixa Econômica Federal é possível acessar o manual do FGTS para moradia e verificar qual documento extra é necessário para cada caso.

Além disso, a Caixa recomenda que o saque seja realizado após o dia 10 de cada mês, já que o reajuste do valor é realizado nesta data.

Utilizar esse valor do FGTS para adquirir um bem sólido é bem mais interessante do que mantê-lo parado em conta, já que rende muito menos que uma Poupança, que já rende muito pouco.

Fizemos um guia super completo e gratuito de como usar o seu FGTS para comprar a casa própria. Não deixe de conferir e tirar todas as suas dúvidas. Para fazer o download do arquivo, basta clicar aqui.

Aqui também temos um conteúdo exclusivo que fala mais sobre como utilizar o FGTS para comprar apartamento.

Então comece agora mesmo! Reúna seus documentos e mãos à obra! Sua casa própria está mais perto do que imagina!

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