INCC e IGP-M: o que são? Entendendo juros e correções da sua parcela

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INCC e IGP-M sem complicações. Chega de letras miúdas!

A AP Ponto te ajuda a descomplicar – de verdade – o sonho da casa própria.

Por isso, para nós é importante dar um zoom nas letras miúdas que você costuma ver por aí.

São vários termos que podem surgir ao longo das obras do seu tão desejado AP e te ajudaremos hoje a entender dois deles.

Neste post você vai saber mais sobre o INCC e IGP-M.

Então vem com a gente!

Primeiro, entenda o que é o saldo devedor:

O saldo devedor é a quantia em aberto do valor total do contrato, a diferença entre o total da operação e a soma de todos os valores que já foram pagos.

Essa diferença é reajustada todos os meses, de acordo com a taxa de correção estabelecida em contrato, e abatida do montante descontado em cada pagamento.

Para calcular os reajustes, são usados alguns índices, baseado na inflação do setor imobiliário para corrigir o valor mensal das prestações.

Com isso, é comum que, ao longo do processo de pagamento do imóvel, as parcelas possuam um valor diferente do inicialmente pago e acordado com a imobiliária.

Leia também: Como somar renda com seu amor e conquistar a casa própria

INCC, o que é?

O INCC, Índice Nacional da Construção Civil,  é a base para o reajuste do custo da construção habitacional.

O seu valor leva em conta o aumento do preço dos materiais, mão-de-obra e matéria prima que serão usados na obra e por isso pode ser alterado à medida que seu AP é construído.

O cálculo é feito todos os meses pela FGV, Fundação Getúlio Vargas, e então as parcelas do financiamento são reajustadas considerando o valor de dois meses atrás.

A primeira versão do INCC foi criada pela FGV em 1950, com o nome de Índice de Custos de Construção (ICC).

Ele acompanhava apenas o custo no mercado de construção da cidade do Rio de Janeiro, a capital federal à época.

Mas, 35 anos depois, a atividade econômica se descentralizou e o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV-IBRE) passou a acompanhar os custos da construção em outros lugares.

Então, com o avanço  da tecnologia, foi incorporado o custo de outros produtos e outras especialidades que passaram a ser aplicados na construção.

Como o INCC é calculado?

Como dissemos, hoje o cálculo do INCC leva em consideração o custo de materiais, equipamentos, serviços, mão de obra e tecnologias necessários para a construção civil.

Dentro disso, o custo de materiais é dividido em três grupos: estruturais, instalações e acabamentos.

Esse cálculo é válido em sete capitais brasileiras: Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Salvador, Recife, Porto Alegre e Brasília.

Como o INCC influência na parcela cobrada?

Quando você decide financiar um imóvel na planta, você não está apenas comprando um apartamento.

Acontece que você está financiando a construção desse empreendimento.

Essa construção está sujeita à variação do custo dos materiais utilizados e, por isso, o INCC é usado para reajustar o saldo devedor durante essa fase.

Para ficar ainda mais fácil de entender, vamos dar um exemplo prático.

Imagine que você vá construir uma casa. Antes de começar a obra, você definiria um orçamento e iria fazer uma previsão do quanto seria gasto com os materiais, com o equipamentos, mão de obra e tudo o mais necessário.

Mas ao longo da construção, há uma variação nesse custo previsto e você precisa complementá-lo se quiser finalizar a obra. Certo?

Essa é mesma lógica para a aplicação no INCC. Ele serve para reajustar o saldo devedor durante o período de construção do seu AP.

Vale ressaltar que esse índice não é juros nem pode ser cobrado como tal. Ele simplesmente corrige o valor restante para ajustá-lo à variação dos custos da obra.

A cobrança do INCC só pode ser feita durante a obra ou até a quitação do saldo devedor.

IGP-M

O Índice Geral de Preços de Mercado  (IGP-M) existe desde 1940 e é utilizado para medir o movimento dos preços de forma geral.

Por isso, ele tem o objetivo de ser mais abrangente que outros índices do mercado.

Isso acontece porque seu cálculo é baseado em diversos indicadores, como:

  • IPA-M — Índice de Preços do Atacado – Mercado.
  • IPC-M — Índice de Preços do Consumidor – Mercado.
  • INCC-M — Índice Nacional de Custo da Construção – Mercado.

Assim, podemos dizer que o IGP-M envolve uma série de fatores para ser calculado.

Essa diversidade ajuda a perceber que ele é muito relevante. Na prática, acaba funcionando como um indicador macroeconômico.

Por isso, é possível ter uma noção mensal do estado atual da nossa economia e inflação por meio dele.

Após ter a construção do seu AP pronto, o valor das parcelas é corrigido pelo IGP-M, que se aplica apenas a imóveis adquiridos com construtoras, sem intervenção de um banco.

Como o IGP-M é calculado?

O IGP-M é calculado a partir de três taxas: IPA, IPC e INCC.

O Índice de Preços por Atacado – Mercado (IPA-M) tem peso de 60% no IGP-M o

O Índice de Preços ao Consumidor – Mercado (IPC-M) tem peso de 30% .

E então,  por último, o Índice Nacional de Custo de Construção – Mercado (INCC-M), com peso de 10%.

Como o IGP-M influência na parcela cobrada?

Ao comprar um imóvel na planta, você terá as correções financeiras feitas durante a obra por meio do INCC, Índice Nacional da Construção Civil, que explicamos no primeiro tópico.

Assim que o empreendimento é finalizado, o indexador de referência passará a ser o IGP-M.

Conclusão:

É importante se lembrar: o planejamento é essencial para viver as melhores experiências da sua vida.

Você pode contar com a AP Ponto para descomplicar seu sonho de vez e adquirir logo a sua casa própria.

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