INCC e IGP-M sem complicações. Chega de letras miúdas!
A AP Ponto te ajuda a descomplicar – de verdade – o sonho da casa própria.
Por isso, para nós é importante dar um zoom nas letras miúdas que você costuma ver por aí.
São vários termos que podem surgir ao longo das obras do seu tão desejado AP e te ajudaremos hoje a entender dois deles.
Neste post você vai saber mais sobre o INCC e IGP-M.
Então vem com a gente!
Primeiro, entenda o que é o saldo devedor:
O saldo devedor é a quantia em aberto do valor total do contrato, a diferença entre o total da operação e a soma de todos os valores que já foram pagos.
Essa diferença é reajustada todos os meses, de acordo com a taxa de correção estabelecida em contrato, e abatida do montante descontado em cada pagamento.
Para calcular os reajustes, são usados alguns índices, baseado na inflação do setor imobiliário para corrigir o valor mensal das prestações.
Com isso, é comum que, ao longo do processo de pagamento do imóvel, as parcelas possuam um valor diferente do inicialmente pago e acordado com a imobiliária.
Leia também: Como somar renda com seu amor e conquistar a casa própria
INCC, o que é?
O INCC, Índice Nacional da Construção Civil, é a base para o reajuste do custo da construção habitacional.
O seu valor leva em conta o aumento do preço dos materiais, mão-de-obra e matéria prima que serão usados na obra e por isso pode ser alterado à medida que seu AP é construído.
O cálculo é feito todos os meses pela FGV, Fundação Getúlio Vargas, e então as parcelas do financiamento são reajustadas considerando o valor de dois meses atrás.
A primeira versão do INCC foi criada pela FGV em 1950, com o nome de Índice de Custos de Construção (ICC).
Ele acompanhava apenas o custo no mercado de construção da cidade do Rio de Janeiro, a capital federal à época.
Mas, 35 anos depois, a atividade econômica se descentralizou e o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV-IBRE) passou a acompanhar os custos da construção em outros lugares.
Então, com o avanço da tecnologia, foi incorporado o custo de outros produtos e outras especialidades que passaram a ser aplicados na construção.
Como o INCC é calculado?
Como dissemos, hoje o cálculo do INCC leva em consideração o custo de materiais, equipamentos, serviços, mão de obra e tecnologias necessários para a construção civil.
Dentro disso, o custo de materiais é dividido em três grupos: estruturais, instalações e acabamentos.
Esse cálculo é válido em sete capitais brasileiras: Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Salvador, Recife, Porto Alegre e Brasília.
Como o INCC influência na parcela cobrada?
Quando você decide financiar um imóvel na planta, você não está apenas comprando um apartamento.
Acontece que você está financiando a construção desse empreendimento.
Essa construção está sujeita à variação do custo dos materiais utilizados e, por isso, o INCC é usado para reajustar o saldo devedor durante essa fase.
Para ficar ainda mais fácil de entender, vamos dar um exemplo prático.
Imagine que você vá construir uma casa. Antes de começar a obra, você definiria um orçamento e iria fazer uma previsão do quanto seria gasto com os materiais, com o equipamentos, mão de obra e tudo o mais necessário.
Mas ao longo da construção, há uma variação nesse custo previsto e você precisa complementá-lo se quiser finalizar a obra. Certo?
Essa é mesma lógica para a aplicação no INCC. Ele serve para reajustar o saldo devedor durante o período de construção do seu AP.
Vale ressaltar que esse índice não é juros nem pode ser cobrado como tal. Ele simplesmente corrige o valor restante para ajustá-lo à variação dos custos da obra.
A cobrança do INCC só pode ser feita durante a obra ou até a quitação do saldo devedor.
IGP-M
O Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) existe desde 1940 e é utilizado para medir o movimento dos preços de forma geral.
Por isso, ele tem o objetivo de ser mais abrangente que outros índices do mercado.
Isso acontece porque seu cálculo é baseado em diversos indicadores, como:
- IPA-M — Índice de Preços do Atacado – Mercado.
- IPC-M — Índice de Preços do Consumidor – Mercado.
- INCC-M — Índice Nacional de Custo da Construção – Mercado.
Assim, podemos dizer que o IGP-M envolve uma série de fatores para ser calculado.
Essa diversidade ajuda a perceber que ele é muito relevante. Na prática, acaba funcionando como um indicador macroeconômico.
Por isso, é possível ter uma noção mensal do estado atual da nossa economia e inflação por meio dele.
Após ter a construção do seu AP pronto, o valor das parcelas é corrigido pelo IGP-M, que se aplica apenas a imóveis adquiridos com construtoras, sem intervenção de um banco.
Como o IGP-M é calculado?
O IGP-M é calculado a partir de três taxas: IPA, IPC e INCC.
O Índice de Preços por Atacado – Mercado (IPA-M) tem peso de 60% no IGP-M o
O Índice de Preços ao Consumidor – Mercado (IPC-M) tem peso de 30% .
E então, por último, o Índice Nacional de Custo de Construção – Mercado (INCC-M), com peso de 10%.
Como o IGP-M influência na parcela cobrada?
Ao comprar um imóvel na planta, você terá as correções financeiras feitas durante a obra por meio do INCC, Índice Nacional da Construção Civil, que explicamos no primeiro tópico.
Assim que o empreendimento é finalizado, o indexador de referência passará a ser o IGP-M.
Conclusão:
É importante se lembrar: o planejamento é essencial para viver as melhores experiências da sua vida.
Você pode contar com a AP Ponto para descomplicar seu sonho de vez e adquirir logo a sua casa própria.
Baixe agora nosso conteúdo exclusivo e gratuito do Minha Casa Minha Vida e veja como é simples!