Caso você esteja querendo comprar ou vender um imóvel, te perguntamos… Você sabe o que é ITBI e Registro de imóveis?
É necessário estar dentro deste assunto, pois são coisas fundamentais que, ao serem ignoradas, impactam na compra ou venda do imóvel.
Mas não se preocupe, a AP Ponto te explica cada detalhe.
ITBI
O Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), é um tributo municipal que precisa ser pago sempre que acontece qualquer venda ou transferência do imóvel.
Esse imposto é pago na prefeitura da cidade pelo comprador do imóvel, se esse valor não for pago, o imóvel não pode ser vendido.
Registro de Imóveis
Já o Registro de Imóveis, assim como o nome já sugere, são documentações obrigatórias de um imóvel, tais como a matrícula, o registro e a averbação de documentos sob formalidades no Cartório de Registro de Imóveis.
- A matrícula é o documento que individualiza o imóvel, identificando-o por meio de sua correta localização e descrição.
- O registro é o documento cartorial que declara quem é o proprietário formal e legal do imóvel, e se a propriedade está sendo transmitida de uma pessoa para outra.
- A averbação é o documento que anota todas as alterações ou acréscimos referentes ao imóvel ou às pessoas que constam do registro ou da matrícula do imóvel.
Agora para entender mais sobre a relação entre ITBI e o Registro de Imóveis, segue um trecho retirado do site do Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (CORI-MG):
“Comprar um imóvel requer planejamento e muita pesquisa para evitar eventuais problemas e cobranças indesejadas. A escritura de compra e venda, ou seja, o processo de transmissão de determinado imóvel, é o ato feito pelo tabelião de notas com intuito de oficializar o processo de transmissão entre vendedor e comprador, proporcionando segurança jurídica.
No Tabelionato de Notas é analisada toda a documentação que envolve o processo, além de ser esclarecido às partes qualquer dúvida.
Ao comprar ou vender um imóvel, o adquirente tem um gasto obrigatório estabelecido por lei, que é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-vivos (ITBI).
De acordo com a Constituição Federal, no artigo 156, II, o ITBI é um tributo de competência Municipal, ou seja, arrecadado pelo próprio município onde está situado o imóvel, e o valor de alíquota varia em cada município, obedecendo à legislação local.
A cobrança deste tributo incide na aquisição do imóvel, sendo que, em alguns municípios, ele deve ser pago antes da lavratura para transmissão que se formaliza por escritura pública “ou antes” da transcrição do título de transferência no Cartório de Registro de Imóveis.
O ITBI deve ser recolhido pelo município sempre que houver transmissão de um imóvel envolvendo uma pessoa física, exceto em casos de sucessão por falecimento, isto é, não incluem as transmissões por herança.
Depois de lavrada, a escritura de compra e venda do imóvel deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis.”
Pronto, agora que está tudo bem entendido sobre o assunto, vamos aprender a calcular o ITBI, é bem simples:
O ITBI é calculado a partir da alíquota de cada cidade e imóvel, podendo variar de 2 a 3% sobre a base de cálculo da transação. Outro item importante é o valor venal, que leva em consideração a localização do terreno, área e o preço de mercado.
Você pode consultar o valor venal digitando o número do IPTU no site da prefeitura do município onde o imóvel está localizado.
Para calcular o valor do ITBI basta multiplicar a alíquota pelo valor venal. Exemplo: Imóvel com valor venal de R$ 500.000,00 x 3% de alíquota = R$ 15.000,00 de ITBI.
O pagamento da guia de ITBI poderá ser efetuado em bancos ou lotéricas, sendo que em alguns municípios é possível parcelá-lo em até 12 vezes, sem correção.
Conclusão
Agora você já sabe o que é ITBI e Registro de Imóveis, são coisas bem simples porém indispensáveis quando o assunto é imóveis.
Não se esqueça de visitar nosso Blog e conhecer mais sobre outros assuntos desse vasto ramo imobiliário, está recheado de diversas dicas, curiosidades e informações.
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