A escritura do imóvel é o documento que oficializa e torna legal o acordo de compra e venda. Definido quem é o comprador e vendedor sobre um determinado imóvel. Quem possui a escritura de um imóvel, é o dono legal dessa propriedade.
Entender este documento é essencial para realizar o sonho da casa própria de forma definitiva. Pois, além dos custos da compra do imóvel em si, é preciso estar atento a outros gastos. Como do registro do imóvel, que é a escritura.
Muita gente acaba evitando este registro oficial, pois considera apenas como mais uma etapa burocrática e também como um gasto desnecessário.
Porém, a escritura do imóvel é um documento muito importante, principalmente para evitar diversos problemas futuros. Além disso, é algo mais simples do que muitos pensam. Apesar de ser uma burocracia a mais, é possível ter descontos no registro no seu primeiro imóvel.
Por isso, confira tudo sobre a escritura do imóvel, sua importância e como realizá-lo. Assim como o que poderá ocorrer caso você deixe de registrá-lo. Vamos lá?
O que é escritura do imóvel?
A escritura de um imóvel é o documento que sinaliza e ratifica o acordo público das duas partes, vendedor e comprador, a respeito da compra e venda deste bem.
Este documento é o primeiro registro oficial por parte do novo dono do imóvel após a assinatura do contrato de compra e venda. Em posse da escritura, você será o dono oficial do imóvel. Caso contrário, futuros problemas judiciais podem surgir.
O seu registro é feito em um Cartório de Notas e Transmissão de Bens. Sendo que é necessária a confirmação e assinatura (com firma registrada em cartório) do vendedor para o novo do imóvel.
Na escritura do imóvel, constam todos os detalhes da transação. Como os valores, data da transição e a forma de pagamento. Além dos dados das duas partes envolvidas e se for o caso, de seus cônjuges.
Assim, será comprovada a transação. E o comprador poderá prosseguir para os passos seguintes do registro legal do imóvel que ele acabou de adquirir. Em alguns casos, também será preciso pagar o ITBI.
Quais são os documentos necessários para emitir a escritura do imóvel?
Para emissão da escritura do imóvel, o comprador deve ter em mãos todos os documentos exigidos para assim evitar quaisquer problemas ou atrasos. A mesma lógica é válida para o vendedor do imóvel.
Para o comprador, no caso de pessoas físicas, são necessários os seguintes documentos:
- RG e CPF (do cônjuge também, se houver);
- Certidão de nascimento/casamento (no caso de pessoas físicas casadas);
- Comprovante de endereço e de profissão (comprador e cônjuge);
- Escritura de Pacto Antenupcial com a Certidão do Registro (se houver).
Em caso de construtoras ou empresas, são necessários os documentos:
- Contrato Social da Empresa;
- Cartão CNPJ da Empresa;
- RG e CPF dos sócios;
- Comprovante de endereço dos sócios;
- Certidão Negativa de tributos federais e previdenciárias (INSS);
- Certidão Simplificada da Junta Comercial.
São necessários também os seguintes documentos do imóvel:
- Cartela de IPTU atualizado ou certidão de valor venal do imóvel;
- Matrícula atualizada junto à prefeitura da cidade;
- Certidão de Inscrição Municipal;
- Certidões negativas de débitos.
Como fazer a escritura de imóvel em nome de duas pessoas
Caso o comprador queira, é possível colocar um imóvel no nome de duas pessoas. Desta forma, na escritura do imóvel, serão estipuladas as porcentagens de posse do imóvel para cada um.
Geralmente, neste casos, é acordado o valor 50% para cada um. Porém, é permitido colocar porcentagens diferentes.
Também é possível colocar o imóvel no nome de mais de duas pessoas e acordar a porcentagem de cada uma.
Vale ressaltar que como todos os envolvidos serão proprietários do bem. Qualquer transação que envolva o imóvel em questão precisará do acordo e de assinatura de todas as partes registradas como donas do imóvel na escritura.
Qual é o valor da escritura de imóvel?
O valor para escriturar um imóvel pode variar de acordo com cada município. Geralmente, são pagos dois valores referente as taxas de:
- ITBI (Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis), e;
- A taxa do cartório.
Geralmente, o valor total a ser pago pelo o registro da escritura do imóvel gira em torno de 2% a 3% do valor venal do imóvel. O valor venal é dado pela Prefeitura Municipal e é aquele que vem registrado no IPTU do imóvel.
Outro ponto são os descontos, que podem existir de acordo com cada região. Muitas cidades permitem que o primeiro imóvel seja isento do ITBI. Ou então que seja dado um desconto de 50% em alguns casos.
Por isso, verifique em sua cidade as condições, impostos e descontos que são necessários para o registro da escritura do imóvel que você está interessado em adquirir.
Como fazer a escritura em caso de imóveis financiados?
A compra de imóveis financiados é uma modalidade que tem crescido constantemente no Brasil. Principalmente com o crescimento do programa Minha Casa Minha Vida, que tem facilitado a forma de adquirir a casa própria.
Porém, muitos compradores ainda possuem dúvidas quanto a como proceder e o que exigir para o registro da escritura de imóveis nesse caso.
O comprador de um imóvel financiado deve saber que, para este caso, não será feita uma escritura pública de compra e venda no Cartório de Notas. Mas sim um contrato de compra e venda entre as partes.
O contrato realizado entre as partes tem força de uma escritura pública. Nele, constarão os detalhes da transferência e dados das duas partes envolvidas na compra e venda.
Vale ressaltar que é de extrema importância que esse contrato seja registrado em cartório. Para que então você garanta a propriedade sobre o imóvel.
As informações constarão na matrícula do imóvel e, após a quitação do financiamento, o comprador deverá solicitar um documento de quitação, que será fornecido pelo credor.
Em seguida, é preciso comparecer novamente ao cartório, desta vez para baixa na matrícula. Só então que o imóvel ficará no nome do proprietário de fato.
O que acontece caso você não faça a escritura
Caso você não faça a escritura do imóvel, mesmo após ter finalizado o pagamento dele, poderá haver o risco da perda do imóvel, devido a diversos fatores futuros que poderão ocorrer.
O procedimento de escriturar a compra e venda do imóvel e registrá-lo posteriormente, garante a propriedade do bem. Negligenciando esse processo, você não terá direito a deixá-lo como herança, por exemplo. Ou mesmo transmiti-lo para alguém, nem mesmo de vender este imóvel.
Se por algum problema, alguém quiser reclamar a posse deste imóvel, você não terá como provar a compra e deverá entrar em uma batalha judicial. O que pode gerar muitas dores de cabeça em um processo que poderá durar anos.
Por isso, apesar da burocracia e dos custos envolvidos no registro da escritura do imóvel, você deve prosseguir por cada etapa e registrar o imóvel. Também lembre-se de separar e guardar dinheiro para providenciar os documentos e processos que envolvem a escritura do imóvel.
Reforçando que, todo o procedimento custa algo em torno de 5% do valor do imóvel e esta é uma quantia saudável de você reservar para todo o processo burocrático.
Como registrar seu imóvel
Para registrar o imóvel, o comprador deve comparecer ao cartório de registro específico da localidade do imóvel de posse do registro do acordo de compra e venda feito no Cartório de Notas. E também com os documentos necessários que serão pedidos, de acordo com sua cidade ou região.
Assim, deverá ser registrado na matrícula do imóvel a transferência de compra e venda. Nesse documento também serão lançadas todas as transações daquele imóvel, como compras e vendas, heranças, averbações de construções, doações, entre outras.
Diferença entre escritura e registro do imóvel
Para fazer a escritura do imóvel, o comprador deverá comparecer ao Cartório de Notas. Esta é a etapa que será responsável por colocar no papel o acordo das duas partes, comprador e vendedor, ratificando a transferência de posse do imóvel.
Na escritura do imóvel, o cartório colocará o valor da venda, formas de pagamentos, data da entrega das chaves e, assim, detalhará toda a transferência do bem.
Vale a ressalva que cada cartório é responsável pelos imóveis de determinada região. Assim, o registro de todas as informações que acontecem nele, serão feitas através da matrícula e do registro do imóvel.
Por fim, caso você não queira fazer o registro do imóvel, terá apenas a autorização de posse e uso do imóvel. Isso significa que, oficialmente, o imóvel ainda não é seu.
Por isso é de extrema importância que o imóvel seja registrado, bem como o acordo de transmissão do bem, em Cartórios de Notas e Cartórios de Registro, de sua região.
Conclusão
Uma negociação de imóveis é um processo que no Brasil, envolve uma certa dose de burocracia e alguns custos que podem até assustar.
Por isso, muita gente deixa de fazer o registro e a escritura do imóvel, para evitar estes custos e por considerar que se trata de apenas mais um processo burocrático.
Porém, a escritura do imóvel é um documento necessário para comprovar a posse do bem. É através deste documento que você poderá fazer transações futuras com o imóvel, como alugá-lo, vendê-lo ou mesmo transferi-lo em uma herança.
Desta forma, para evitar problemas jurídicos futuros e uma dor de cabeça enorme, assim que adquirir o imóvel, lembre-se de reservar uma quantia financeira para o registro dele.
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