Quem não deseja ter um espaço para chamar de seu? Por isso, o sonho de conquistar a casa própria é um marco tão importante na vida das pessoas. Com o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), esse projeto pode se tornar uma realidade na vida de grande parte dos brasileiros.
Ele conta com diversas vantagens, como a possibilidade de financiamento com uma baixa tarifa de juros. Neste artigo, explicaremos o que é o SFH, como ele funciona e os requisitos necessários para você conseguir esse financiamento.
Se você está planejando comprar seu primeiro imóvel, este conteúdo é para você. Afinal, caso você precise parcelar o pagamento dessa compra, você irá entender quais são as melhores soluções para o seu perfil.
De malas prontas e preparado(a) para a mudança? Então vamos lá!
O que é o Sistema Financeiro de Habitação (SFH)?
No dia 21 de agosto de 1964, o Banco Nacional da Habitação (BNH), instituiu a lei de número 4.380. O objetivo dessa lei foi o de oferecer políticas de habitação para o brasileiro, com foco nas pessoas que têm baixa renda. Surgia assim o Sistema Financeiro de Habitação.
As principais vantagens desse formato de financiamento são:
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possibilidade da alienação fiduciária, que garante o uso do bem para quem está pagando. Além de apresentar uma burocracia menor e oferecer garantia para ambas as partes (ainda assim é possível optar pela hipoteca);
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limite do valor da prestação de acordo com a renda da família, o que viabiliza o pagamento;
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utilização do FGTS como sinal ou para abater as parcelas em aberto;
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integração com diversos bancos que oferecem o financiamento;
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excelentes taxas de juros.
Ainda é possível usar o Sistema Financeiro de Habitação para reformar ou construir a casa. Fazem parte desse sistema, diversos programas de habitação do governo como o próprio Minha Casa Minha Vida.
Principais diferenças entre o SFI e o SFH
Outra opção de financiamento imobiliário muito conhecida é o SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário), criado em 1997. Como você verá nos tópicos a seguir, existem algumas restrições para o SFH como limite de valor do imóvel a ser financiado, a finalidade de uso do bem e a renda familiar.
Quando uma família não se enquadra no SFH, que possui as taxas mais atrativas, é comum ser usado o SFI. Apesar disso, não será você que decidirá qual dos dois modelos usará no financiamento do seu imóvel.
O normal é que o parcelamento seja feito pelo Sistema Financeiro de Habitação. Entretanto, se o seu perfil ou a descrição do imóvel não cumprir com as especificidades do programa, sua análise de crédito será enquadrada no SFI.
Como funcionam os financiamentos do SFH?
Caso você e o imóvel que está buscando se enquadrem nas condições para o financiamento pelo SFH, o processo para conseguir o crédito possivelmente passará por 3 etapas:
1. Aprovação de cadastro e crédito
Nessa hora, o banco pedirá uma lista de documentos que comprovem todas as informações relevantes sobre você.
Isso vai de documento de identidade, CPF, estado civil e comprovante de endereço, até declarações de que você não possui dívidas ativas e comprovação da renda declarada.
Além disso, também será necessário reunir documentos sobre o vendedor e sobre o imóvel.
2. Avaliação do imóvel
Apesar de você usar o SFH para comprar o seu lar, para o banco é muito importante conferir se todas as informações prestadas estão de acordo com o real. Afinal, é um programa para assegurar a moradia dos cidadãos brasileiros e ainda, em caso de inadimplência, o bem poderá ser usado para a quitação da dívida em aberto.
Um engenheiro ou arquiteto precisa checar a parte técnica como metragem do imóvel e o seu estado de conservação, emitindo um laudo que atesta as informações.
Ainda será realizada uma pesquisa de mercado para conferir se o apartamento, casa ou a reforma está realmente dentro do valor estimado.
Entretanto, o preço determinado não precisa ser o mesmo praticado na venda, pois outros fatores podem interferir, como a própria negociação em si. Essa etapa existe apenas para realizar o enquadramento financeiro do imóvel.
Para que aconteça essa avaliação do imóvel é comum que a própria instituição financeira ofereça o profissional. Quem pagará por este serviço será o comprador.
3. Análise do documento e assinatura do contrato
Se tudo der certo nas etapas anteriores, já é motivo para comemorar! Afinal, isso significa que agora só depende de você para o fechamento desta compra.
Só que é importante ter bastante atenção. Dê uma lida nas cláusulas do contrato, esclareça possíveis dúvidas e junto do dono do imóvel, compareça ao banco para a assinatura do contrato.
Depois disso, é hora de ir ao cartório para a transferência do apartamento ou da casa.
Lembrando que é ideal que o ITBI (Imposto sobre a Transmissão dos Bens Imóveis) já esteja quitado. Leve o comprovante no cartório e evite mais etapas antes de concluir essa transferência.
Segundo a lei que institui o Sistema Financeiro de Habitação, os órgãos que integram o SFH são:
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os bancos múltiplos;
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os bancos comerciais;
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as caixas econômicas;
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as sociedades de crédito imobiliário;
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as associações de poupança e empréstimo;
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as companhias hipotecárias;
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os órgãos federais, estaduais e municipais, inclusive sociedades de economia mista em que haja participação majoritária do poder público, que operem, de acordo com o disposto nesta Lei, no financiamento de habitações e obras conexas;
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as fundações, cooperativas e outras formas associativas para construção ou aquisição da casa própria sem finalidade de lucro, que se constituirão de acordo com as diretrizes desta Lei;
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as caixas militares;
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as entidades abertas de previdência complementar;
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as companhias securitizadoras de crédito imobiliário;
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outras instituições que venham a ser consideradas pelo Conselho Monetário Nacional como integrantes do Sistema Financeiro da Habitação.
Quais são as exigências e requisitos para obter financiamento pelo SFH?
Se você está em busca do apartamento dos seus sonhos — ou outro tipo de imóvel — já deve ter percebido que não é uma compra simples. O valor investido é bem alto e o financiamento, mesmo que em poucas parcelas, costuma ser a solução para a maioria da população.
Para que o Sistema Financeiro de Habitação garanta a oferta desse benefício para os que buscam pelo financiamento, é preciso estabelecer alguns critérios que diminuem as chances de eles não receberem o que foi acordado. Confira a seguir:
Nome limpo
A pessoa que deseja usar esse tipo de crédito não pode ter o nome negativado no Serasa, SPC ou em outros órgãos que reúnem dados sobre o perfil do cidadão enquanto consumidor.
Além disso, você precisará estar em dia com o Banco Central e a Receita Federal — lembrando que eles também dispõem de bancos de dados como o CCF (Cadastro de Emitentes de Cheque Sem Fundo) e também o SCR (Sistema de Informação de Risco de Crédito do Banco Central do Brasil).
Se você está endividado, não entre em pânico. Neste artigo, separamos dicas e passos para você limpar o nome. Seguindo elas, logo logo você poderá correr atrás do sonho de ter seu próprio imóvel.
Saque do FGTS
Outra vantagem do SFH, é utilizar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para quitar o débito. Se você pretende contar com essa vantagem na hora de comprar seu imóvel, precisará cumprir com alguns requisitos:
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Contar com, no mínimo, 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS (comprovado na carteira de trabalho);
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Não ter outro imóvel urbano residencial que esteja no seu nome, mesmo que ainda esteja na fase de construção;
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Não ser titular de outro financiamento imobiliário que tenha usado o SFH.
Além disso, ainda existem algumas exigências que estão relacionadas ao imóvel que você pretende adquirir.
Dá uma olhada nelas:
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É preciso que ele tenha registro no cartório de imóveis (no Brasil, é comum que alguns imóveis, principalmente casas, tenham apenas registro no cartório de notas, o que não tem valor perante a lei).
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Deve ser um imóvel residencial (o SFH não contempla bens com finalidade comercial) e ainda esteja localizado em perímetro urbano.
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A localização do imóvel deve ser na mesma região em que o titular do financiamento mora ou trabalha há, pelo menos, um ano.
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Nos últimos 3 anos o mesmo imóvel não pode ter sido objeto de outro financiamento pelo FGTS.
Qual é a fonte de recursos deste sistema?
Com juros baixíssimos e uma taxa administrativa muito pequena, o SFH recebe ajuda do governo para desenvolver as suas operações. As duas principais fontes que ajudam na manutenção do Sistema Financeiro Habitacional são:
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Poupança: 70% da captação realizada pelo SBPE — Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo — deve ser aplicado nos financiamentos habitacionais;
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FGTS: 70% do resultado obtido com o fundo de garantia também deve ser destinado à mesma demanda.
De todo o valor arrecadado, 80% é encaminhado ao Sistema Financeiro de Habitação.
Como conseguir financiamento por este sistema?
Se você já montou seu planejamento financeiro, conversou com todos os envolvidos nessa compra (normalmente o marido ou a esposa). Caso um de vocês já contribuiu com o FGTS por no mínimo 3 anos e decidiu que é hora de investir na compra do seu imóvel, confira algumas dicas que podem ajudar na compra do seu novo lar:
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Evite dívidas e mantenha o nome limpo. Assim, você estará elegível para usar o SFH e ainda terá facilidade em pagar as prestações.
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Pesquise qual banco tem a melhor taxa e é mais cômodo para fechar o contrato. Você precisa levar em conta também em qual instituição financeira você recebe o salário e considerar as vantagens de cada banco.
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Mantenha a documentação atualizada. Imagine encontrar o imóvel que você sempre sonhou em um valor dentro do previsto? É só entrar em contato com o vendedor, se encaminhar para o banco que você escolheu, aguardar a aprovação do seu financiamento e, ser feliz!
Conclusão
Viu como o Sistema Financeiro de Habitação pode ser a solução ideal para você realizar seu sonho de ter o seu imóvel próprio?
É importante ficar atento às regras e exigências do SFH. Quanto melhor você organizar toda a documentação pessoal, mais fácil e rápida será a aprovação do seu crédito. Mesmo que ainda não tenha escolhido o imóvel.
Outro ponto importante entender é que, apesar de contemplar muitas pessoas com esse financiamento, o foco do programa são as pessoas de baixa renda (prioritariamente).
Hoje o teto para o valor do imóvel em Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal é de 1,5 milhão de reais (sendo também o maior valor praticado no país).
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